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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 92

PORTARIA CFN Nº 91, DE 27 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Nutrição

Texto integral

PORTARIA CFN Nº 91, DE 27 DE JULHO DE 2026 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, resolve: Art. 1º Conceder ao empregado público, RAFAEL FERREIRA PEIXOTO, CPF nº ***.043.***-43, lotado na Coordenação de Tecnologia da Informação, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, pelo período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY