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PortariaSeção 2 · Edição 143 · Pág. 4
PortariaS DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR DE 21 DE julho DE 2026
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PortariaS DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR DE 21 DE julho DE 2026
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo art. 12, III e subdelegadas pelo art. 13, II, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, c.c art. 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
Nº 4.593 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula ABIN nº 908781, detentor do cargo de Professor de Idiomas, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 4º, incisos I a V, §§ 1º ao 3º, acrescidos do §6º, inciso I e §8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.003998/2026-70).
Nº 4.594 - Art. 2º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, matrícula nº 909042, detentora do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 20, incisos I ao IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 11, §4º, da referida Emenda, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.005207/2026-46).
Nº 4.595 - Art. 3º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 909440, detentor do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 20, incisos I ao III, §2º, inciso I e §3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 11, §4º, da referida Emenda e as vantagens previstas na Lei nº 11.907/2009, alterada pela Lei nº 12.778/2012 (00091.004496/2026-66).
Nº 4.596 - Art. 4º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 036419, detentor do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 3º da Emenda constitucional nº 47/2005, c/c o § 1º do artigo 3º e artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.003973/2026-76).
Art. 5º Declarar vagos os referidos cargos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELA DE ANDRADE COSTA
