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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 137-A · Pág. 1

RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 4, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoComitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

Texto integral

RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 4, DE 21 DE JULHO DE 2026 Altera a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, para alterar o percentual de cobertura de garantias previsto no inciso I do § 9º do art. 1º. O COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, resolve: Art. 1º O inciso I do § 9º do art. 1º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................................................. ........................................................................................................................... § 9º ................................................................................................................... I - o percentual de cobertura dos empréstimos com garantias de 100% (cem por cento) do valor da operação de crédito, quando contratada nos canais próprios das instituições consignatárias, observada taxa máxima de juros de até 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) ao mês, e ................................................................................................................" (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA Coordenador