Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 128
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas nos arts. 132 e 175 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, bem como nos arts. 37 e 38 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, alterada pela IN nº 10/2019/DNIT e pela IN nº 52/2021/DNIT SEDE, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 50600.015691/2025-11, instaurado no âmbito do Contrato nº 353/2021 - Lote 03, decide CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO AMAZONPORTS, inscrito no CNPJ sob o nº 42.786.685/0001-93, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 21858286), quanto ao enquadramento jurídico da infração e à dosimetria da penalidade, mantendo-se o reconhecimento da responsabilidade administrativa pelos fatos apurados e afastando-se a multa moratória anteriormente aplicada, para substituí-la pela multa compensatória prevista no art. 25, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, em razão da caracterização de inexecução parcial do objeto contratual, fixada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da parcela inadimplida, cuja base econômica foi apurada pela CGOP em R$ 140.081,43 (cento e quarenta mil oitenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme Ofício nº 193254/2026/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 25169027), e atualizada pelo IGP-M/FGV até 06/2026, resultando na base econômica atualizada de R$ 151.154,77 (cento e cinquenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e na multa compensatória de R$ 22.673,22 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), sem prejuízo de atualização complementar quando da emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, caso disponível índice posterior aplicável, nos termos da Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 25282818), que determinou, ainda, a notificação do CONSÓRCIO AMAZONPORTS.
EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE
