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EditalSeção 3 · Edição 137 · Pág. 135
Edital - DPU-Caceres/GDPC CACERES - Nº 3, DE 22 DE julho DE 2026
Defensoria Pública da União › Defensoria Pública da União em Cáceres-MT
Texto integral
Edital - DPU-Caceres/GDPC CACERES - Nº 3, DE 22 DE julho DE 2026
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS(AS) NA 2ª SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT, conforme o EDITAL - DPU-CACERES/DAD CACERES - Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2026, a PORTARIA GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e demais normas aplicáveis.
1. RESULTADO DEFINITIVO DE INSCRITOS PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS após recurso:
Candidato(a)
Reserva de cotas
Gabriela da Silva
Isabelli Pires da Silva Ramos
Bethania de Oliveira Lemes
Raianny Mariano Correa
Eduarda Cristina Ribeiro
Daize Fernanda Alves de Matos
Aline de Paula Vitali
Aline Ribeiro Amaral
Larisse Amorim Marques
Rayssa Gabrielly Freza Ribeiro
Sim
Wesley Ferreira Teixeira Pereira
Cássia Victória Barros do Santos Freitas
Roniel Destefani Alves Miranda
Leonardo Neves Seann
Flaviany de Paula Bezerra
Ines Vila da Silva
Leticia Valadares dos Reis
Aline Tomazeli Ribeiro
David Pereira Maia
Josiane Bueno Ribeiro
Sim
Diohana Cassiano dos Santos
Sim
Letícia Malcher Cardozo de Oliveira
Lohanka Cassiano dos Santos
Sim
Gabrielly Julia Lopes Martins
Sim
Giovanna Lyssa de Miranda Pinto Teixeira
Adrielly Claudine de Oliveira Assunção
Sim
Bruna Francisca da Silva Santos
Gisela Barros de Carvalho
Isabela Ferreira Perez
Lucimara Ferreira da Silva
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Os candidatos inscritos serão convocados por e-mail ou telefone para as demais fases da seleção.
2.2. O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, contados a partir da publicação da relação final, podendo ser prorrogado por até 1 (um ano), mediante termo de prorrogação editado e publicado pela Chefia da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT.
JÉSSICA SOUBHIA ALONSO
