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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 137 · Pág. 83
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 2ª Superintendência Regional - Bom Jesus da Lapa › BA
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A CODEVASF comunica que foi autorizado, com base no Julgamento descrito na Determinação nº 009 de 28 de abril de 2026, do Diretor Presidente - da Codevasf, constante do processo nº 59520.001698/2025-11-e, peça 48, a aplicação de sanção e penalidade, em razão da inexecução parcial do contrato Nº 2.0805.00/2022, que tem por objeto a execução de serviços e ações de conservação de solo e água em municípios na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF, no Estado da Bahia. Multa no valor de R$ 34.716,54 (trinta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 10% do valor da parte não executada, conforme cláusula 09, subcláusula 09.2, do contrato e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme cláusula 17, subcláusula 17.1, inciso III, do contrato, à empresa CONSTRUTORA MARFIM LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 05.618.315/0001-10.
JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO
Chefe da Secretaria Regional de Licitações
