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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 137 · Pág. 82

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e conforme consta do processo nº 59540.000716/2023-47. DETERMINA I) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 25/2025 - 4º/GRD/UIP (peça 90), no Parecer Jurídico nº 548/2026 - PR/AJ/UAA (peça 117), e no Parecer Jurídico nº 142/2026 - 4º/AJ (peça 108), do processo nº 59540.000716/2023-47, a sanção administrativa à ENGEFORT Construtora e Empreendimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 10.563.802/0001-63, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 26 e 27 do Edital nº 33/2019 (peça 6) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10 e 12 do Contrato nº 4.257.00/2020 (peça 2), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme a Cláusula 14, do Contrato nº 4.257.00/2020. II) Convalidar a Determinação nº 147/2026 - 4º/GB (peça 111), que aplicou a multa no valor de R$ 215.838,21 (duzentos e quinze mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos). III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 10 de junho de 2026. MARCIO ADALBERTO ANDRADE Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura