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AvisoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 151

ATO Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2026

IneditoriaisL.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A

Texto integral

CNPJ nº 08.248.539/0017-33 ATO Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A., ATRAVÉS DO SR. CLÁUDIO ANTÔNIO COSER - DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO: MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERNO, TABELA DE TARIFAS REMUNERATÓRIAS CLÁUDIO ANTÔNIO COSER MEMORIAL DESCRITIVO - Armazém Geral - Conhecimento de Depósito e Warrant L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A., sociedade com sede na Avenida Acesso Rodoviário, s/nº, Quadra 6, L-M01, Quadra 01, L-M18 a M23, Terminal Intermodal da Serra, no município de Serra, Estado do Espírito Santo, CEP.: 29.161-376, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.248.539/0001-76 e registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob NIRE 32300029035, com Estabelecimento Filial na Rua Philip Leiner, nº 100, Galpão Módulo 04, Condomínio Modular RT 28, Parque Alexandre, no município de Cotia, Estado de São Paulo, CEP.: 06.714-285, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.248.539/0017-33 e registrada sob o NIRE 35920418456, apresenta o presente MEMORIAL DESCRITIVO das instalações do Estabelecimento Filial acima indicado, em atendimento ao disposto no art. 3º, item 2, e art. 4º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e no art. 4º, inciso III, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: 1.1. Denominação: L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A. 1.2. Natureza jurídica: Sociedade Anônima - [FECHADA]. 1.3. CNPJ: 08.248.539/0017-33. 1.4. NIRE: 35920418456. 1.5. Inscrição Estadual: 278.769.990.114. 1.6. Inscrição Municipal: (em fase de obtenção). 1.7. Endereço completo: Rua Philip Leiner, nº 100, Galpão Módulo 04, Condomínio Modular RT 28, Parque Alexandre, no município de Cotia, Estado de São Paulo, CEP.: 06.714-285. 1.8. A filial não possui capital social destacado, sendo o capital social de sua matriz no valor de R$ 9.402.351,39 (nove milhões, quatrocentos e dois mil e trezentos e cinquenta e um reais). 1.9. Coordenadas geográficas: -23.595721178771317, -46.876426776225905. 1.10. Natureza da atividade: Armazém Geral, com guarda e conservação de mercadorias de terceiros e emissão de títulos especiais (Conhecimento de Depósito e Warrant). 1.11. Natureza das mercadorias recebidas em depósito: [mercadorias em geral, produtos industrializados, insumos, matérias-primas, carga conteinerizada, produtos alimentícios, eletroeletrônicos, utensílios do lar, eletrodomésticos, textil, calçados, cosméticos, correlatos, perfumaria, vestuário etc. Com exceção de mercadorias de natureza agropecuária.]. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL: 2.1. Área total do terreno: [38.796] m². 2.2. Área total construída: [22.662] m². 2.3. Área de armazenagem coberta: [20.662] m² com [40.671] m³. 2.4. Área de armazenagem descoberta (pátio): [9.758] m². 2.5. Área administrativa: [2.528,19] m². 1.1. 2.6. Tipo de construção: [alvenaria / estrutura metálica / concreto armado / mista]. 2.7. Pé-direito: [11] m (mínimo). 2.8. Tipo de piso: [industrial de alta resistência]. 2.9. Capacidade de carga do piso: [5] ton/m². 2.10. Tipo de cobertura: [/ estrutura metálica com telhas termoacústicas /]. 2.11. Sistema de drenagem pluvial: [calhas, condutores, canaletas, caixas de passagem, rede subterrânea]. 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM: 3.1. ARMAZÉM PRINCIPAL (GALPÃO 04). - Área construída: [2.000] m² com [3.840] m³. - Dimensões: [20] m de largura × [100] m de comprimento. - Pé-direito: [11] m. - Capacidade estática de armazenamento: [1.800] posições-palete / [1] toneladas. - Sistema de armazenagem: [porta pallet]. - Número de docas: [3] docas niveladoras com abrigo retrátil. - Portas de acesso: [1] portas seccionais automatizadas. - Sistema de ventilação: [natural]. - Iluminação: [natural zenital / lâmpadas LED industriais]. - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): [para-raios tipo Franklin]. 3.2. PÁTIO DE ARMAZENAGEM DESCOBERTA: - Área: [9.758] m² com [1.8758] m³. - Tipo de pavimentação: [bloquete intertravado]. - Capacidade de carga do piso: [5] ton/m². - Demarcação de áreas: [sim]. - Iluminação externa: [postes com projetores LED / refletores]. 4. SISTEMA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: 4.1. Sistema de Proteção contra Incêndio. - Extintores de incêndio: conforme NBR 12693 e NBR 15808, distribuídos por toda a área. - Hidrantes internos: [1] unidades, conforme NBR 13714. - Hidrantes de recalque externos: [1] unidades. - Sistema de sprinklers (chuveiros automáticos): [sim, com reserva técnica de água de 6.000 litros]. - Detecção automática de fumaça e calor: [sim, com central de alarme endereçável]. - Portas corta-fogo: [sim]. - Saídas de emergência sinalizadas: conforme NBR 13434. - Iluminação de emergência: conforme NBR 10898. - AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): nº [672246], válido até [19/10/2026], emitido pelo Corpo de Bombeiros de [SP]. 4.2. Sistema de Segurança Patrimonial: - CFTV (circuito fechado de TV): [62] câmeras com gravação 24h e armazenamento por [30] dias. - Controle de acesso: [Controle de Acesso Facial / portaria 24h]. - Cerca perimetral: [alambrado altura de [2,10] m. - Portaria com controle de entrada e saída de veículos: [sim, com registro de placas /]. - Sistema de alarme perimetral: [sim, com sensores de presença / cerca elétrica /]. - Monitoramento eletrônico 24h por empresa especializada: [sim]. 5. SISTEMA DE PREVENÇÃO DE SINISTROS E MANEJO AMBIENTAL: 5.1. Sistema de combate a pragas: [sim, contrato com empresa especializada, periodicidade mensal]. 5.2. Drenagem de líquidos e contenção de vazamentos: [canaletas de contenção / caixas separadoras de água e óleo / bacia de contenção]. 6. INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO: 6.1. Escritório administrativo: [243,80] m², com [04] salas. 6.2. Sala de reunião: [39,62] m². 6.3. Copa/refeitório: [39,62] m². 6.4. Vestiários e sanitários: [01] unidades masculinas e [01] femininas. 6.5. Estacionamento: [07] vagas para veículos leves e [03] vagas para veículos pesados/carretas. 6.6. Guarita de entrada: [91,68] m². 6.7. Sala de vendas públicas: 20 salas. 7. EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS: 7.1. Empilhadeiras: [01] unidades - Marca Still, modelo FM-X NG, elétrica retrátil, com capacidade de carga até 2 (duas) toneladas. 7.2. Transpaleteiras: [10] unidades - Marca Paletrans, modelo TM2500, de acionamento manual, com capacidade de carga de até 2,5 (duas vírgula cinco) toneladas. 8. SEGURO: 8.1. O armazém mantém apólice de seguro contratada com a seguradora [AGI SEGUROS BRASIL S.A], apólice nº 087372026010196000081], com cobertura contra riscos de incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento, vendaval, roubo e responsabilidade civil, nos termos do art. 6º do Decreto nº 1.102/1903. 8.2. Valor segurado: R$ 182.000.000,00. 9. PESSOAL TÉCNICO E OPERACIONAL: 9.1. Fiel do armazém: Claudio Antonio Coser, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade com RG nº 3.912.280, emitida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 512.XXX.XXX-20, com endereço comercial na Alameda Vicente Pinzon, nº 167, 9º andar, Vila Olímpia, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP.: 04.547-130, formalmente indicado como responsável pela guarda e conservação dos produtos. 9.2. Contabilista responsável: Marize Cravinho Vicentini Mendes - CRC 010970-O ES. 9.3. Quadro de funcionários: 46 empregados diretos, distribuídos entre as funções de Analista de Marketing, Analista de Transportes, aprendiz administrativo, assistente administrativo, assistente comercial, assistente de T.I, auxiliar de embalagem, auxiliar de logística, auxiliar logístico, coordenador de operações, líder de operações, operador de empilhadeira, líder de operações, operador logístico. 10. CAPACIDADE OPERACIONAL: 10.1. Capacidade total de armazenamento: [1800] posições-palete. 10.2. Capacidade de recebimento diário: [10] carretas/dia. 10.3. Capacidade de expedição diária: [10] carretas/dia. 10.4. Horário de funcionamento: [segunda a sexta-feira, das 08h às 19h]. 11. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: 11.1. A empresa declara, sob as penas da lei, que: a) as instalações descritas neste memorial correspondem fielmente à realidade física do estabelecimento; b) o imóvel atende a todas as exigências legais, regulamentares e normativas aplicáveis à atividade de armazém geral; c) as licenças, alvarás e certidões mencionados neste memorial encontram-se válidos e em vigor; d) o seguro contratado atende ao disposto no art. 6º do Decreto nº 1.102/1903, com cobertura compatível com a natureza e o valor das mercadorias recebidas em depósito; e) o estabelecimento dispõe de condições adequadas de comodidade, segurança, higiene e capacidade operacional para o exercício regular da atividade de armazém geral. 12. ENCERRAMENTO. Cotia/SP, 16 de junho de 2026. L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A - Representada por seu Diretor Presidente Cláudio Antônio Coser REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A., sociedade com sede na Avenida Acesso Rodoviário, s/nº, Quadra 6, L-M01, Quadra 01, L-M18 a M23, Terminal Intermodal da Serra, no município de Serra, Estado do Espírito Santo, CEP.: 29.161-376, regularmente inscrita no CNPJ/MF nº 08.248.539/0001-76 e registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob NIRE 32300029035 com Estabelecimento Filial na Rua Philip Leiner, nº 100, Galpão Módulo 04, Condomínio Modular RT 28, Parque Alexandre, no município de Cotia, Estado de São Paulo, CEP.: 06.714-285, CNPJ/MF nº 08.248.539/0017-33 e registrada sob o NIRE 35920418456, por este instrumento estabelece as normas que regerão a atividade de Armazém Geral no Estabelecimento Filial acima indicado, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. CAPÍTULO I - DO OBJETO E DAS MERCADORIAS: Art. 1º - A sociedade tem por finalidade a guarda e conservação de mercadorias de terceiros e a emissão de títulos especiais que as representem, nos termos do Decreto nº 1.102/1903, podendo praticar todos os atos pertinentes à atividade de armazém geral, inclusive operações e serviços conexos, desde que não contrários às disposições legais. Art. 2º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, que não possuam natureza agropecuária, desde que compatíveis com a capacidade, a segurança e as instalações dos armazéns. Parágrafo único - Serviços acessórios, tais como unitização, paletização, etiquetagem, reembalagem e outros serviços logísticos correlatos, serão executados desde que possíveis e não contrários às disposições legais, mediante contratação específica. Art. 3º - A juízo da Diretoria, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) quando não houver espaço físico suficiente para o armazenamento; b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração ou perecimento; c) se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua adequada conservação; d) se as mercadorias puderem prejudicar outras já armazenadas ou as instalações do armazém; e) se não vierem acompanhadas da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) se as mercadorias forem consideradas perigosas, inflamáveis ou explosivas, salvo se o armazém dispuser de instalações adequadas e licenças específicas para tal fim; g) se a unidade armazenadora não estiver equipada para receber a espécie de mercadoria. CAPÍTULO II - DO DEPÓSITO E DA RETIRADA DE MERCADORIAS: Art. 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, de seu procurador ou de seu preposto, mediante contrato de depósito ou documento equivalente, do qual constarão a natureza, a quantidade, o peso, a marca e o valor declarado das mercadorias, bem como as condições de armazenagem e o prazo do depósito. Art. 5º - Efetuado o depósito, o armazém entregará ao depositante um recibo assinado pelo fiel e pelo administrador, onde constarão os dados da mercadoria conforme o contrato de depósito. Art. 6º - Poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo, célula ou espaço, produtos de diferentes depositantes, desde que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade. Parágrafo único - Na hipótese de que trata este artigo, o depositário poderá restituir o produto depositado ou outro de idênticas especificações. Art. 7º - Quando o depositante pretender fazer retirada parcial de mercadoria depositada mediante simples recibo não negociável, requisitará por escrito ao administrador a entrega. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo, que será devolvido ao depositante. Art. 8º - Para a retirada de mercadorias depositadas contra Conhecimentos de Depósito e Warrants, é indispensável que os títulos sejam entregues à empresa, e nas retiradas parciais serão emitidos novos títulos correspondentes às quantidades que permanecerem em depósito. Art. 9º - Se o depositante houver transferido a outrem, por qualquer título, a mercadoria em depósito ou parte dela, deverá requisitar por escrito a substituição do recibo com as modificações necessárias. Art. 10 - Para as retiradas de que tratam os artigos 7º e 8º, será imprescindível que todas as despesas de depósito e serviços acessórios estejam pagas pelo depositante. Art. 11 - No caso de dúvidas sobre a exatidão das declarações acerca do conteúdo de qualquer volume, o fiel do armazém tem o direito de exigir a abertura dos envoltórios para verificação, na presença do proprietário ou de seu representante legal. § 1º - Se o interessado não comparecer no dia e hora designados, o fiel fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando termo do que for encontrado. § 2º - No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante, a empresa tomará as medidas cabíveis para responsabilizar o seu autor. CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS ESPECIAIS: CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT: Art. 12 - A empresa emitirá, quando solicitado pelo depositante, Conhecimento de Depósito e Warrant, títulos unidos mas separáveis à vontade do depositante, nos exatos termos dos artigos 15 a 30 do Decreto nº 1.102/1903. Art. 13 - O Conhecimento de Depósito confere ao seu titular a propriedade da mercadoria depositada e o direito à sua restituição, circulando mediante endosso. Art. 14 - O Warrant confere ao seu titular direito real de penhor sobre a mercadoria depositada, circulando mediante endosso, e seu primeiro endosso deverá ser averbado no Conhecimento de Depósito. Art. 15 - Os títulos conterão os requisitos previstos no art. 15 do Decreto nº 1.102/1903, especialmente: a) a denominação do armazém geral e a sua assinatura; b) o nome, a profissão e o domicílio do depositante; c) o lugar e o prazo do depósito; d) a natureza, a quantidade, o peso, a marca e o valor das mercadorias; e) a designação do segurador e do valor do seguro; f) a taxa de armazenagem e demais despesas. Art. 16 - A emissão, o registro e o controle dos títulos serão feitos em livros próprios, na forma da lei, sob a responsabilidade do administrador e do contabilista. CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE: Art. 17 - A empresa responde pela guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, nos termos do art. 11 do Decreto nº 1.102/1903, empregando a diligência exigida pela natureza e pelo valor das mercadorias. Art. 18 - Cessa a responsabilidade da empresa pelas mercadorias em depósito nos seguintes casos: a) quebra de peso ou avarias decorrentes de vício próprio, ainda que oculto, da mercadoria; b) alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento das mercadorias; c) variação atmosférica, caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; d) vícios de acondicionamento ou embalagem inadequada imputáveis ao depositante; e) insolvência da companhia seguradora, desde que a contratação do seguro tenha sido feita com a devida diligência. Art. 19 - O prazo de validade do seguro não poderá ser inferior ao prazo do depósito, devendo ser renovado caso este seja prorrogado. Art. 20 - A empresa não responde por lucros cessantes ou danos indiretos decorrentes de perda ou avaria das mercadorias, salvo disposição expressa em contrário no contrato de depósito ou comprovada conduta dolosa. CAPÍTULO V - DO SEGURO: Art. 21 - Todas as mercadorias recebidas em depósito serão obrigatoriamente seguradas contra os riscos de incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento e demais riscos inerentes à natureza das mercadorias e às instalações do armazém, nos termos do art. 6º do Decreto nº 1.102/1903. CAPÍTULO VI - DA TARIFA REMUNERATÓRIA: Art. 22 - O preço pela prestação dos serviços de armazenagem e serviços conexos será cobrado de acordo com a Tabela de Tarifas devidamente arquivada na Junta Comercial, que poderá ser atualizada periodicamente. Parágrafo único - A tabela de tarifas em vigor estará à disposição dos depositantes e interessados no estabelecimento da empresa. Art. 23 - O inadimplemento do pagamento das despesas de armazenagem pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data do respectivo vencimento acarretará a adoção do procedimento de venda judicial da mercadoria, nos termos dos artigos 11, § 2º, e 54 do Decreto nº 1.102/1903, sem prejuízo da cobrança do débito remanescente. CAPÍTULO VII - DO PESSOAL: Art. 24 - O administrador do armazém geral será nomeado pela Diretoria da sociedade, devendo ser pessoa idônea, com capacidade civil plena e experiência compatível com a atividade, nos termos da IN DREI nº 52/2022. Parágrafo único - O administrador será o chefe de todos os serviços do armazém, incumbindo-lhe fazer executar as disposições deste regulamento e zelar pela regularidade das operações. Art. 25 - O fiel será indicado formalmente pela empresa, sendo o responsável direto pela guarda e conservação dos produtos recebidos em depósito, competindo-lhe também dirigir os serviços dos auxiliares da unidade armazenadora e cumprir as determinações do administrador. Parágrafo único - O fiel terá sob sua responsabilidade as chaves do estabelecimento e responderá diretamente pela integridade física das mercadorias armazenadas. Art. 26 - O contabilista terá a seu cargo a escrituração dos livros obrigatórios e demais documentos contábeis e fiscais, devendo observar as informações prestadas pelo administrador e as normas aplicáveis. Art. 27 - Os empregados respondem perante a empresa pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 28 - A Diretoria poderá exigir do administrador e do fiel a prestação de caução ou a contratação de seguro-fiança para garantia de suas responsabilidades. CAPÍTULO VIII - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Art. 29 - O armazém funcionará nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:30, podendo ser estendido ou alterado a critério da administração, conforme a necessidade operacional. Parágrafo único - O horário de funcionamento e eventuais alterações serão afixados em local visível e de fácil acesso ao público. CAPÍTULO IX - DA SALA DE VENDAS PÚBLICAS: Art. 30 - Quando houver sala de vendas públicas, seu funcionamento observará as disposições dos artigos 47 a 49 do Decreto nº 1.102/1903, realizando-se as vendas em hasta pública, com prévia divulgação e na presença de leiloeiro oficial habilitado, quando exigido. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 31 - O armazém cobrará pelos serviços prestados de acordo com a tabela de tarifas arquivada no órgão competente. Art. 32 - Será facultado ao armazém antecipar o pagamento de fretes, carretos, seguros e impostos incidentes sobre o transporte das mercadorias destinadas ao armazém por conta dos depositantes, mediante reembolso. Art. 33 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas com observância das disposições do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, e das demais leis e regulamentos aplicáveis, bem como dos usos e costumes do comércio. Art. 34 - Fica eleito o foro da Comarca de Cotia/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento. Art. 35 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e arquivamento na Junta Comercial competente. Cotia/SP, 16 de junho de 2026. L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A - Representada por seu Diretor Presidente Cláudio Antônio Coser. TABELA DE TARIFAS REMUNERATÓRIAS Armazém Geral - Emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A. - Estabelecimento Filial. Rua Philip Leiner, nº 100, Galpão Módulo 04, Condomínio Modular RT 28, Parque Alexandre, no município de Cotia, Estado de São Paulo, CEP.: 06.714-285. NIRE 35920418456. CNPJ nº 08.248.539/0017-33. I.E nº 278.769.990.114. 1. Serviços de Armazenagem - Os valores abaixo referem-se à armazenagem de mercadorias depositadas no armazém geral, incluindo guarda, conservação e movimentação interna padrão (recebimento, conferência quantitativa e armazenagem em local designado). Não estão incluídos os serviços conexos discriminados no item 2, que serão cobrados adicionalmente. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR (R$) 1.1. Carga geral paletizada Armazenagem de carga geral paletizada(pallet padrão 1,00 x 1,20 m, altura até 1,60 m, peso bruto até 1.000 kg) por pallet/mês [R$ 65,00] Fração adicional de altura acima de 1,60 m(por 0,30 m ou fração) por pallet/mês [R$ 29,00] 1.2. Carga geral não paletizada Armazenagem de carga geral não paletizada(caixas, fardos, volumes avulsos) por m² de área ocupada/mês [R$ 52,00] Área mínima de cobrança: 1 m² M² R$ 52,00 1.3. Produtos embalados / sacaria Armazenagem de produtos embalados ouem sacaria (sacos, big bags, tambores) por tonelada/mês [R$ 65,00] Armazenagem de produtos embalados(por volume unitário até 0,50 m³) por volume/mês [R$ 29,30] 1.4. Permanência adicional - sobretaxa diária Sobretaxa por dia excedente após vencimentodo período contratado (sobre o valor da tarifa mensal) % ao dia 0,2% sobre o valor de entrada Valor mínimo por dia de permanência adicional por dia [R$ 3,00] Nota 1: O período mínimo de armazenagem é de 15 (quinze) dias. Fração inferior será cobrada como mês integral. Nota 2: Para depósitos por prazo superior a 12 meses, poderá ser concedido desconto conforme negociação entre as partes. Nota 3: Produtos perigosos somente serão aceitos se acompanhados de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança para Produtos Químicos) e declaração do depositante, conforme legislação ANTT/MTP vigente. 2. SERVIÇOS CONEXOS / ACESSÓRIOS: Os serviços abaixo são cobrados adicionalmente à tarifa de armazenagem e somente serão executados mediante solicitação expressa do depositante, salvo quando decorrentes de obrigação legal ou regulamentar. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR (R$) 2.1. Unitização / paletização Unitização de volumes para formação depallet (inclui envelopamento com filme stretch e identificação) por pallet formado [R$ 52,50] Desunitização de pallet por pallet desfeito [R$ 39,00] 2.2. Etiquetagem e identificação Etiquetagem individual de volumes comcódigo de barras / QR Code por volume [R$ 1,80] Identificação de pallets com plaquetaMetálica ou adesiva por pallet [R$ 14,60] 2.3. Reembalagem Reembalagem de volumes avulsos(inclui materiais de embalagem básicos) por volume [R$ 9,00] Reembalagem de volumes com materiaisEspeciais (caixa de madeira, isopor, etc.) Por hora/homem+ materiais [R$ 192,00]/h 2.4. Conferência de mercadorias Conferência qualitativa e quantitativade mercadorias (carga geral) por hora/homem [R$115,20] Conferência com contagem de volumese validação de nota fiscal por volume conferido [R$ 3,20] 2.5. Relatórios de estoque Emissão de relatório mensal de posiçãode estoque (padrão) por emissão [R$ 85,00] Relatório extra (fora da periodicidadepadrão) ou customizado por emissão [R$ 85,00] 2.6. Separação e picking Separação de itens (picking) paraexpedição fracionada por item separado [R$ 4,50] Separação de itens (picking) comconferência e embalagem por volume expedido [R$ 12,00] 2.7. Carregamento de contêiner Carregamento de contêiner (carga paletizadaou solta, inclui mão de obra e equipamentos básicos) por contêiner (20 pés) [R$ 980,00] Carregamento de contêiner (40 pés / 40 HC) por contêiner [R$ 1.600,00] Estufagem parcial (meio contêiner) por fração [R$ 430,00] 2.8. Descarregamento de contêiner / carreta Descarregamento de contêiner (20 pés) por contêiner [R$ 980,00] Descarregamento de contêiner (40 pés / 40 HC) por contêiner [R$ 1.600,00] Descarregamento de carreta(carga solta ou paletizada) por veículo [R$ 1.600,00] 2.9. Pesagem de mercadorias Pesagem em balança de piso (carga fracionada) por pesagem [R$ 75,00] 2.10. Fornecimento de mão de obra avulsa Mão de obra avulsa para serviços diversos (movimentação, arrumação, limpeza de área) por hora/homem [R$ 107,00] Mão de obra para serviço em horárioextraordinário (adicional de 50% sobre o valor normal) por hora/homem [R$ 149,00] 2.11. Emissão de Conhecimento deDepósito e Warrant Emissão de Conhecimento de Depósitoe Warrant (lote de até 10 títulos, mesmo depositante) por lote [R$ 60,00] Emissão adicional acima de 10 títulos(por título excedente) por título [R$ 23,00] Cancelamento/substituição de título emitido por título [R$ 60,00] 2.12. Vistoria técnica para seguro Vistoria técnica de mercadorias para finsde contratação de seguro por vistoria [R$ 320,00] Vistoria de verificação de avarias oudivergências (por solicitação do depositante) por vistoria [R$ 320,00] 2.13. Utilização de equipamentos especiais Utilização de empilhadeira para movimentaçãointerna (acima do padrão do serviço contratado) por hora [R$ 220,00] Nota 4: Os valores não incluem tributos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, CSLL), que serão acrescidos conforme a legislação vigente à data da prestação do serviço. 3. OBSERVAÇÕES GERAIS: 3.1. Os valores desta Tabela de Tarifas são expressos em reais (R$) e poderão ser reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por outro índice que vier a substituí-lo, autorizado pela Diretoria da Sociedade. 3.2. Serviços contratados por prazo superior a 12 (doze) meses poderão ter desconto negociado entre as partes, registrado em termo aditivo ao contrato de depósito. 3.3. O período mínimo de armazenagem para faturamento é de 15 (quinze) dias corridos. Fração inferior a esse período será cobrada como mês integral. 3.4. O depositante é responsável pela veracidade das informações prestadas quanto à natureza, peso, volume e valor das mercadorias depositadas, sob pena de responsabilização civil e criminal pelo dano causado ao armazém geral ou a terceiros. 3.5. O armazém geral poderá alterar a presente Tabela de Tarifas mediante aprovação da Diretoria e posterior arquivamento na Junta Comercial, nos termos do art. 4º, alínea "b", do Decreto nº 1.102/1903. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. Esta Tabela de Tarifas Remuneratórias entra em vigor na data de seu arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) e na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso IV, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. 4.2. As alterações posteriores serão submetidas à aprovação da Diretoria e arquivadas na Junta Comercial competente. 4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da aplicação desta Tabela de Tarifas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 4.4. Tabela de Tarifas Remuneratórias elaborada nos termos do Decreto nº 1.102/1903 e IN DREI nº 52/2022. Cotia/SP, 16 de junho de 2026. L.I.S.A - LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A. - Representada por seu Diretor Presidente Cláudio Antônio Coser. JUCESP nº 267.837/26-4 em 13/07/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.