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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 137 · Pág. 29
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009500/2025-16
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2026
DO OBJETO: O presente acordo de parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto "Sistema Confiável baseado em Blockchains para Registro de Indicadores Ambientais", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Ecossis Soluções Ambientais S/S Ltda e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIAIS: O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo. O PARCEIRO PRIVADO efetuará os aportes financeiros previstos no plano de trabalho por meio de depósitos em conta corrente específica, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito. Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto desta parceria ou restituídos, nos termos da alínea "f" do subitem 3.1.3 da Cláusula Terceira. Qualquer alteração no plano de trabalho que torne necessário o aporte de recursos adicionais pelo PARCEIRO, deverá ser prévia e formalmente aprovada pelos PARCEIROS e formalizada mediante aditivo. Do valor total repassado, a FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até 10% (dez por cento) para custear despesas operacionais, detalhadas e justificadas no plano de trabalho. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta Subcláusula 4.5 poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os PARCEIROS e a FUNDAÇÃO DE APOIO. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação. No âmbito deste projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o coordenador/representante indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente. Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas no item anterior, o INMETRO poderá alterar a distribuição inicialmente acordada, promover modificações internas ao seu orçamento, alterar rubricas ou itens de despesas, desde que não modifique o valor total do projeto. São dispensáveis de formalização por meio de termo aditivo as alterações previstas no item 4.6 que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no plano de trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto. Alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa e alterações de rubricas ou itens de despesas, necessárias para efetiva execução do projeto, ficarão dispensadas de prévia anuência do PARCEIRO PRIVADO, hipótese em que o coordenador/representante do projeto solicitará a alteração à ICT, devendo constar as razões que ensejaram as alterações, indicando a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente acordo de parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante a apresentação de justificativa técnica, com as respectivas alterações no plano de trabalho.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia: DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA - Diretora, Ecossis Soluções Ambientais S/S Ltda: GUSTAVO DUVAL LEITE - Sócio-Administrador e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep: JAIME ARTURO RAMÍREZ - Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026.
