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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 73
EDITAL DE CITAÇÃO DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria de Prêmios e Apostas
Texto integral
EDITAL DE CITAÇÃO DE 20 DE JULHO DE 2026
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PIRACICABA (ACIPI), inscrita no CNPJ nº 54.403.910/0001-44, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 44.313,51 (quarenta e quatro mil, trezentos e treze reais e cinquenta e um centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.012394/2025-88.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
