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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 137 · Pág. 17
aviso de penalidade
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aviso de penalidade
EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA UNIFICADA
COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 12ª REGIÃO MILITAR
ASSUNTO: SANÇÃO ADMINISTRATIVA UNIFICADA
NUP: 64333.000223/2026-35. CONTRATO AFETADO: Termo de Contrato nº 05/2025. SANCIONADA: JWL CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, CNPJ: 34.222.656/0001-70. OBJETO:
Torna-se pública a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 021-PA/NAJE de 23/01/2026, com o exaurimento da fase recursal na esfera administrativa. O Chefe da Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar, em consonância com a Decisão de Recurso exarada pelo Comandante do 2º Grupamento de Engenharia em 24/06/2026 (publicada no BI nº 76/CRO-12 em 06/07/2026), que negou provimento ao recurso da contratada, resolve aplicar em definitivo as seguintes penalidades à empresa:
a) MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 53.921,00 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte um reais), equivalente a 2% do valor global do contrato, com fundamento no Art. 156, inciso II, combinado com o Art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, motivada pela apresentação de documentação técnica adulterada (CAT nº 992465/2022) na Concorrência nº 90004/2024; e
b) SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo impostergável de 6 (seis) meses, com amparo no Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, com eficácia restrita no âmbito da União (Comando do Exército), devendo ser registrada no SICAF, CEIS e PNCP.
Fica mantida a continuidade da execução do Contrato nº 05/2025 por estrito interesse público e estágio avançado dos serviços (Art. 147 da Lei nº 14.133/21). Nota de foro: Trânsito em julgado administrativo em 24/06/2026.
Manaus-AM, 22 de julho de 2026.
Cel HERON ALVES DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da CRO/12
