Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026
Extrato de Rescisão ContratualSeção 3 · Edição 137 · Pág. 84
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 11ª Superintendência Regional no estado do Macapá
Texto integral
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Encerramento Físico de Contrato Processo Nº 59513.000706/2025-09-e. ESPÉCIE: Contrato nº 11.0001.00/2026, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a contratada NUNES & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.892.910/0001-69. Em atendimento às disposições constantes no Contrato nº 11.0001.00/2026, bem como às condicionantes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 130/2026/11ªAJ, referente ao Processo nº 59513.000706/2025-09, certifica-se que foram realizadas as verificações administrativas, financeiras e contratuais pertinentes ao encerramento físico do instrumento, especialmente quanto à inexistência de pendências financeiras, débitos, indenizações ou obrigações remanescentes entre as partes. Conforme apuração promovida pela fiscalização e áreas competentes da Codevasf, não houve adiantamento, repasse financeiro e pagamento de medição. A contratada declara, neste ato, possuir plena ciência e concordância quanto à inexistência de quaisquer créditos, indenizações, reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros, medições, compensações ou demais valores a receber da Codevasf relacionados ao Contrato nº 11.0001.00/2026, conferindo plena, geral, irrevogável e irrestrita quitação às obrigações decorrentes do referido ajuste, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, a qualquer tempo, em relação ao contrato em questão. Da mesma forma, a Codevasf certifica que, após análise técnica, administrativa e financeira dos autos, não foi identificado prejuízo ao erário relacionado especificamente ao Contrato nº 11.0001.00/2026, tampouco valores passíveis de ressarcimento pela contratada, tendo sido promovida a devida apuração acerca da execução contratual e da situação financeira do instrumento. Fica consignado, ainda, que o presente Termo de Encerramento Físico é celebrado em conformidade com os fundamentos e condicionantes estabelecidos no Parecer Jurídico nº 130/2026/11ªAJ, servindo também como instrumento de quitação plena entre as partes, resguardando a Administração Pública quanto a futuras reivindicações, pleitos ou demandas relacionadas ao contrato ora encerrado. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, ALEXANDRE AQUINO DA CUNHA, Superintendente Regional Substituto da 11ª/SR.
