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Extrato PrévioSeção 3 · Edição 137 · Pág. 8
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.005/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.005/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.011244/2026-55
Requerente: Serviço de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia -SENAI - BA/CIMATEC
CQB: 561/21
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Serviço de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia -SENAI - BA/CIMATEC, Luis Alberto Brêda Mascarenhas, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Portaria PT-8.001/26(Nomeação CIBio), em 02/03/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Bruna Aparecida Souza Machado, Danielle Devequi Gomes Nunes, Josiane Dantas Viana Barbosa, Gabriele de Abreu Barreto, Katharine Valéria Saraiva Hodel, Patrícia Kauanna Fonseca Damasceno, Vinícius Pinto Costa Rocha; e a inclusão de Cássio Santana Meira, Érica Patrícia Lima Pereira, Matheus Martins Teixeira Costa, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Letícia de Alencar Pereira Rodrigues (Presidente), Cássio Santana Meira (Presidente Substituto), Ana Lúcia Barbosa de Souza, Érica Patrícia Lima Pereira, Matheus Martins Teixeira Costa, Milena Botelho Pereira Soares, Walleska Pereira Medeiros de Oliveira.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio
