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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 75
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Caixa Econômica Federal › Gerência Executiva Governo Macapá - AP
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Sua Excelência o Senhor
Pedro dos Santos Martins
Prefeito Municipal
Município de Macapá
Av. Fab - 840 - Centro
68900-909 - Macapá - AP
Assunto: Notificação de Tomada de Contas Especial
Senhor Prefeito Municipal,
1. Tendo em vista o (a) fim da vigência / conclusão da execução físico-financeira do Contrato de Repasse,
n° 889023/2019 - Operação 1066659-24, firmado com esse(a) Município de Macapá, que teve o prazo de
apresentação da prestação de contas expirado em 28/12/2025, sem que tenha sido recepcionada,
comunicamos que fundamentada na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c
art. 16, inc. III, alínea "a"), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Decreto-lei 201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art. 11,
inc. VI), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 104, inc. I)
e demais normas específicas que definem os critérios e condições de execução do objeto e de prestação de
contas dos recursos transferidos e em cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA
tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, encaminhando cópia da mesma à Secretaria
da Fazenda ou secretaria similar, bem como ao Poder Legislativo, se for o caso, de acordo com a legislação
que rege o instrumento contratual.
2. Assim, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pela presente notificamos Pedro dos Santos Martins Prefeito Municipal, CPF.725-72 para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, apresente a prestação de
contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 2807.3709.574183642-5 ou por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros
de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
Contrato de Repasse nº. 889023/2019/MCIDADES, assinado em 11/12/2019
Irregularidade: Omissão no Dever de Prestar Contas
R$ 946.980,48 em 19/05/2022
R$ 53.494,05 em 27/05/2022
R$ 1.468.075,80 em 06/12/2022
R$ 307.975,52 em 01/03/2023
R$ 235.875,62 em 10/07/2023
R$ 1.263.414,86 em 06/11/2024
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até 20/07/2026: R$ 5.921.296,47
3. Caso seja verificada a necessidade de envio de defesa ao acima exposto, a documentação deverá
ser apresentada no endereço ou e-mail eletrônico Gerência Executiva de Governo Macapá (GIGOV/MC) - R
SAO JOSE, 2296 LETRA A - MACAPÁ (gigovmc@caixa.gov.br).
4. Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, será instaurada Tomada de
Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para análise, certificação
das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na
Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciado a inscrição de inadimplência do
respectivo instrumento no Transferegov.br, conforme disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023 e a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações.
5. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa
Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
Aurélio Cesar Maciel Silva
Gerente de Filial
