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EditalSeção 3 · Edição 137 · Pág. 133

EDITAL Nº 664/2026-TCU/SEPROC, DE 21 DE JULHO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL Nº 664/2026-TCU/SEPROC, DE 21 DE JULHO DE 2026 Processo TC 017.929/2024-5- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, CPF: 797.253.845-04 do Acórdão 3526/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 3/6/2025, proferido no processo TC 017.929/2024-5, por meio do qual o Tribunal o condenou a, no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional a multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 5.000,00 (art. 58, IV, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão 3526/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 3/6/2025, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço