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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 242
extratos de termos aditivos
Prefeituras › Estado do Tocantins › PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ
Texto integral
extratos de termos aditivos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 67/2025, Processo Administrativo nº 0399/2025/FME, Concorrência Eletrônica nº 002/2025/FME
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Paranã/TO, CNPJ nº 26.963.917/0001-85. Contratada: Marinho Engenharia Ltda., CNPJ nº 46.895.722/0001-52.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários ao término da construção da Escola Municipal Rainha da Paz, localizada na Rodovia BR-242, Povoado Bom Jesus da Palma, Município de Paranã/TO.
Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 067/2025 por mais 08 (oito) meses, passando sua vigência para o período de 07 de julho de 2026 a 06 de março de 2027, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Justificativa: A prorrogação decorre da necessidade de continuidade da execução da obra, em razão da não conclusão integral do objeto contratual, motivada pela pendência de desembolso dos recursos financeiros destinados ao pagamento das etapas remanescentes, visando assegurar a conclusão do empreendimento e a preservação do interesse público. Paranã/TO, 20 de julho de 2026. RAQUEZIA TAIS BATISTA DA SILVA AZEVEDO Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 68/2025, Processo Administrativo nº 0400/2025/FME, Concorrência Eletrônica nº 003/2025/FME
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Paranã/TO, CNPJ nº 26.963.917/0001-85. Contratada: B.A.F. Engenharia Ltda., CNPJ nº 32.797.295/0001-65. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários ao término da construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barreiro, localizada na Comunidade São Domingos, zona rural do Município de Paranã/TO. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 068/2025 por mais 08 (oito) meses, passando sua vigência para o período de 04 de julho de 2026 a 03 de março de 2027, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Justificativa: A prorrogação decorre da necessidade de continuidade da execução da obra, em razão da não conclusão integral do objeto contratual, motivada pela pendência de desembolso dos recursos financeiros destinados ao pagamento das etapas remanescentes da obra, visando assegurar sua conclusão e resguardar o interesse público. Paranã/TO, 20 de julho de 2026. RAQUEZIA TAIS BATISTA DA SILVA AZEVEDO Gestora do Fundo Municipal de Educação
