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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 137 · Pág. 16

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, após a devolução pelos Correios, com AR negativo, do Ofício nº 23/ARC/1491 de 12 de março de 2026 e do Ofício nº 45/ARC/3059, de 14 de maio de 2026, vem NOTIFICAR a empresa EXCLUSIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 41.407.930/0001-41, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE (PAAI) - NUP 67246.007044/2025-15 / FATO: Não entrega de materiais constantes das Notas de Empenho 2025NE001257 e 2025NE001385 / REFERÊNCIA CONTRATUAL DO EDITAL: Termo de Referência 262/2025 - Edital nº 78/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/GAP-RJ/2025 (Processo Administrativo n° 67246.000517/2024-72) Descumprimento do seguinte item: "5.1 - O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única. / REFERÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021:"Art. 155 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; "Art. 156 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa;III - impedimento de licitar e contratar;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar." Destarte, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa por escrito e devidamente assinada por sócio ou representante legal constituído por meio de procuração, a qual deverá ser juntada no ato da resposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Tal documento deve ser dirigido ao Ordenador de Despesas do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ), no endereço Av. Marechal Câmara, nº 233, 2º andar, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20020-080, telefone (21) 2126-9078, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no artigo 156, da Lei 14.133/2021. Cel Int KLINGER NEWTON DE OLIVEIRA GUIMARÃES Ordenador de Despesa