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Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 137Pág. 1

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto formaliza a aposentadoria da juíza Mariangela de Campos Argento Muraro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão entra em vigor a partir de 31 de julho de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.003139/2026-91 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2026, a MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Wellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Superior do Trabalho, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Locais
São Paulo
Normas citadas
Constituição, Emenda Constitucional nº 47, Emenda Constitucional nº 103