Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 137Pág. 1
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026
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Resumo gerado por IAEste decreto formaliza a aposentadoria da juíza Mariangela de Campos Argento Muraro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A decisão entra em vigor a partir de 31 de julho de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.003139/2026-91 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 31 de julho de 2026, a MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Entidades citadas
- Pessoas
- MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Wellington César Lima e Silva
- Órgãos
- Tribunal Superior do Trabalho, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- Locais
- São Paulo
- Normas citadas
- Constituição, Emenda Constitucional nº 47, Emenda Constitucional nº 103
