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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 48

PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.421, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Governo Digital

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.421, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 14022.102848/2023-23, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "EVA-Previc", em parceria com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023, o profissional temporário mencionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO SIAPE NOME PERFIL 3547359 FAGNER PEDROSO MAGRI Ciência de Dados