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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 57

PORTARIA DE PESSOAL Nº 18-DG, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 18-DG, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 12 e 20 do Regimento Interno, com base no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no art. 3º da Resolução nº 10 da Comissão de Ética Pública, de 29 de setembro de 2008, e no art. 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da ANTAQ, resolve: Art. 1º Declarar vago os cargos, por término de mandato, de membro titular da Comissão de Ética da ANTAQ ocupados pelos seguintes servidores: I - AUGUSTO BERTON VEDAN, matrícula SIAPE nº 1908562, cujo mandato encerrou-se em 04/05/2026. II - EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1908562, cujo mandato encerrou-se em 04/05/2026. Art. 2º Dispensar, a pedido, o servidor ILSON IGLESIAS GOMES, matrícula SIAPE nº 1515021, do mandato de membro titular da Comissão de Ética da ANTAQ. Art. 3º Nomear os seguintes servidores para exercer o mandato de membro titular da Comissão de Ética da ANTAQ, dispensando-os do atual cargo que ocupam na Comissão: I - RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1344627, com mandato até 28/02/2028, permitida recondução. II - THIAGO FERNANDO BONETTI, matrícula SIAPE nº 1776885, com mandato até 28/02/2028, permitida recondução. III - OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE nº 1801279, com mandato até 28/02/2028, permitida recondução. Art. 4º Nomear os seguintes servidores para exercer o mandato de membro suplente da Comissão de Ética da ANTAQ: I - AUGUSTO BERTON VEDAN, matrícula SIAPE nº 1908562, com mandato até 04/05/2028, não permitida a recondução. II - EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1908562, com mandato até 04/05/2028, não permitida a recondução. III - ILSON IGLESIAS GOMES, matrícula SIAPE nº 1515021, com mandato até 14/08/2028, não permitida a recondução. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.. FREDERICO DIAS