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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 70

PORTARIA SE/MTE Nº 1.314, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MTE Nº 1.314, DE 20 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, na qualidade de DIRETOR DO PROJETO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MTE nº 262, de 11 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SE/MTE nº 928, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 3 de junho de 2026, que instituiu Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/25/024, para incluir, em seu objeto, o Edital de Seleção nº 03/2026. Art. 2º O art. 1º da Portaria SE/MTE nº 928, de 25 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária de Seleção de Serviços Técnicos de Consultoria, com a finalidade de avaliar os candidatos inscritos nos Editais de Seleção nº 02/2026 e nº 03/2026, incluindo a análise documental, a verificação dos requisitos obrigatórios, a avaliação curricular, a realização de entrevistas, quando previstas, e a atribuição de pontuação, conforme critérios e procedimentos estabelecidos nos respectivos Termos de Referência que integram os editais." Art. 3º O art. 3º da Portaria SE/MTE nº 928, de 25 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Compete à Comissão: I - analisar a documentação e os currículos apresentados pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos obrigatórios e pontuáveis previstos nos respectivos editais; II - atribuir pontuação à avaliação curricular, de acordo com os critérios estabelecidos nos Editais de Seleção nº 02/2026 e nº 03/2026; III - realizar entrevistas e demais etapas avaliativas, quando previstas nos editais ou nos respectivos Termos de Referência; IV - registrar em ata, planilha ou formulário próprio as avaliações realizadas; V - elaborar e encaminhar o resultado dos processos seletivos à autoridade competente, para fins de homologação; VI - apreciar eventuais recursos, quando previstos, observando as regras estabelecidas nos editais e a legislação aplicável; e VII - praticar os demais atos necessários à adequada instrução e conclusão dos processos seletivos, observados os limites dos Editais de Seleção nº 02/2026 e nº 03/2026." Art. 4º O art. 5º da Portaria SE/MTE nº 928, de 25 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Comissão terá caráter temporário e sua vigência se encerrará após a conclusão de todas as etapas dos processos seletivos e a homologação dos respectivos resultados finais." Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria SE/MTE nº 928, de 25 de maio de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA