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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 46
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.497, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.497, DE 21 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.054416/2026-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Samira do Nascimento Lerback, matrícula Siape nº 1532008, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, instituição vinculada à Fundação Oswaldo Cruz - Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/FIOCRUZ, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
