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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 11
PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea "f" do Art. 1º da Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.007698/2025-95, resolve:
Art. 1º Conceder, em cumprimento à decisão prolatada no processo judicial nº 5004640-91.2025.4.02.5108/RJ da 20ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro - RJ, pensão vitalícia a ROSANGELA CAMPOS DA SILVA, CPF 038.XXX.XXX-93, na condição de companheira do ex-servidor IVO BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 04486201, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe "A", Padrão "NI-III" desta Autarquia Federal, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 e o item 6 da alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o item 6 da alínea "c" do inciso V do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de direito a partir da data estabelecida na Portaria nº 722, de 03 de dezembro de 2024. Publicada no DOU de 11 de dezembro de 2024, e efeitos financeiros administrativos a contar de 14/06/2026, data da notificação da sentença judicial.
Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.
BRUNA DE MIRANDA ANDRADE
