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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 9
PORTARIA Nº 243 SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 243 SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MG 85.8624.79 ANTONIO CARLOS DA SILVA BENEDITO, a partir de 30/06/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.32430, da JRS/HNNa, homologado, em 30/06/2026, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário,com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
