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DecisãoSeção 2 · Edição 137 · Pág. 72
DECISÃO Nº 231, DE 22 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Corregedoria-Geral da União
Texto integral
DECISÃO Nº 231, DE 22 DE JULHO DE 2026
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110164/2024-30, bem como a Nota Técnica nº 1203/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 4030780 e Despacho DIRAP nº 4089608, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à ausência de materialidade em relação ao servidor público (CPF ***.696.713-**).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União
