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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 73
PORTARIA PGR/MPF Nº 460, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Texto integral
PORTARIA PGR/MPF Nº 460, DE 21 DE JULHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão nº 1571/2026 - AJA/PGR, de 14 de julho de 2026, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005714/2026-04, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 417, de 25 de junho de 2026, publicada no DOU, Seção 2, pág. 78, de 29 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica desonerado de 80% (oitenta por cento) da distribuição regular, com dispensa da realização de audiências e de designações compulsórias, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, o Procurador da República ISAC BARCELOS PEREIRA DE SOUZA, titular do 25º Ofício Criminal da Procuradoria da República em São Paulo, para, como integrante do GAECO Nacional, atuar nos Pedidos de Auxílio que constituem objeto dos Procedimentos Administrativos nos 1.00.000.005514/2025-62, 1.00.000.007385/2025-47, 1.00.000.007384/2025-01, 1.00.000.007546/2025-01, 1.00.000.009124/2025-61 e 1.00.000.001012/2026-43, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de junho de 2026.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
