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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 73

PORTARIA PGR/MPF Nº 470, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério Público da UniãoAtos do Vice-Procurador-Geral da República

Texto integral

PORTARIA PGR/MPF Nº 470, DE 21 DE JULHO DE 2026 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XII e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a remoção para o cargo de Procurador da República deflagrada pelo Aviso PGR/MPF nº 2, de 30 de julho de 2025, e considerando o constante dos Procedimentos de Gestão Administrativos nºs 1.00.000.004782/2025-67 e 1.00.000.007482/2025-30, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria PGR/MPF nº 560, de 1º de setembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 68, de 3 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: MATRÍCULA NOME ORIGEM DESTINO 1502 JOAO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS PR-GO PRM-C. GRANDE Leia-se: MATRÍCULA NOME ORIGEM DESTINO 1517 HIGOR REZENDE PESSOA PRM-MOSSORO PRM-C. GRANDE Art. 2º Ficam revogados: I - o inciso IX do caput do art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 578, de 8 de setembro de 2025, publicada no DMPF-e, Caderno Administrativo, pág. 1, em 10 de setembro de 2025, e retificada no DMPF-e, Caderno Administrativo, pág. 1, em 5 de novembro de 2025; II - a Portaria PGR/MPF nº 1, de 5 de janeiro de 2026, publicada no DMPF-e, Caderno Administrativo, pág. 1, em 8 de janeiro de 2026; e III - a Portaria PGR/MPF nº 270, de 4 de maio de 2026, publicada no DMPF-e, Caderno Administrativo, pág. 1, em 7 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO