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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 54
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.617, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
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PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.617, DE 22 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02016.001011/2026-19, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia à MARIA JANEIDE MARTINS, na qualidade de companheira do ex-servidor GUTEMBERG DE PÁDUA MÉLO, matrícula SIAPE nº 0686***, no cargo de Analista Ambiental, Classe "S", Padrão V, do quadro de Pessoal deste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, falecido em inatividade na data de 20 de maio de 2026, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso III, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de maio de 2026, data do requerimento.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.627, DE 22 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02022.001689/2026-12, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia à JOCIRA NEVES TEIXEIRA, na qualidade de genitora, do ex-servidor ERNESTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FIRMO, matrícula SIAPE nº 151***, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Classe "S", Padrão V, do quadro de Pessoal deste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, falecido em atividade em 11 de março de 2026, com fundamento no inciso V do art. 217, Da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com inciso VII, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, a ser calculada nos termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de março de 2026, data do óbito.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
