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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 32

PORTARIA Nº 181, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Joaquim Nabuco

Texto integral

PORTARIA Nº 181, DE 21 DE JULHO DE 2026 A Presidenta da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.201, de 20 de setembro 2022, publicado em 21 de setembro de 2022 e retificado em 22 de setembro de 2022,e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, alterada pela Portaria MEC nº 420, de 13 de maio de 2026, e considerando o disposto no processo SEI nº 23130.001260/2026-60; Considerando o requerimento apresentado pela candidata IRIS DE MEL TRINDADE DIAS, por meio do qual solicita seu reposicionamento para o final da fila de classificação do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, regido pelo Edital ENAP nº 114/2025; Considerando o disposto no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019;Considerando o disposto no Edital ENAP Nº 114/2025, que rege o Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2 e assegura ao candidato nomeado o direito de requerer seu reposicionamento para o final da fila de classificação;Considerando que o reposicionamento para o final da fila não implica desistência do concurso, preservando-se a expectativa de futura nomeação da candidata, observada a nova ordem de classificação, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação da candidata IRIS DE MEL TRINDADE DIAS, CPF nº XXX.106.974-XX, aprovada na modalidade de reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD), para o cargo de Pesquisador - Ciências Humanas e Sociais, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia - Código B2-05-A, referente ao Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, regido pelo Edital ENAP nº 114/2025. Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação da candidata de que trata o art. 1º, constante da Portaria FUNDAJ nº 140, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 2, página 35, em razão do deferimento do pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação. Art. 3º O reposicionamento da candidata dar-se-á na última colocação da lista de candidatos classificados para o mesmo cargo, órgão e modalidade de concorrência, observadas as regras estabelecidas no Edital ENAP nº 114/2025 e as orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º O reposicionamento de que trata esta Portaria não impede o provimento da vaga mediante nomeação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação e as normas aplicáveis ao Concurso Público Nacional Unificado-CPNU 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR