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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 53

Portaria DGP/PF nº 2.512, de 21 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Gestão de Processos

Texto integral

Portaria DGP/PF nº 2.512, de 21 de julho de 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas no inciso XVII do artigo 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27.09.2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no D.O.U. nº 200, em 17.10.2018, em cumprimento ao disposto no art. 13, parágrafo 6º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e considerando as informações contidas nos autos dos protocolos SEI nº 08200.015105/2026-66 e nº 08200.025776/2026-35, resolve: Tornar sem efeito, em razão de não terem sido empossados no prazo legal, a nomeação para exercer o cargo efetivo de Agente de Polícia Federal, Terceira Classe, dos candidatos MIGUEL ANDREI REBOUÇAS DE JESUS e RIKELVEN CUSTODIO DA SILVA, contida na Portaria nº DGP/PF nº 1.640, de 11 de maio de 2026, publicada no D.O.U. nº 87, de 12.05.2026, seção 2, nos códigos de vaga nº 77037 e nº 776654, respectivamente, provimento ocorrido após a conclusão, com aproveitamento, do LXII curso de formação profissional ao cargo de Agente de Polícia Federal, realizado no período de 26 de janeiro a 08 de maio de 2026, em face do concurso público instituído pelo Edital nº 1 - PF - POLICIAL, de 20.05.2025, publicado no D.O.U. nº 79, em 28.04.2025, Seção 3. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO