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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 81
PORTARIA PRESI Nº 614, DE 16 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA PRESI Nº 614, DE 16 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Cessa os efeitos das Portarias PRESI n.º 1215/2025 e 474/2026, que dispõem sobre o exercício do empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES no âmbito deste Tribunal.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria PRESI n.º 1215/2025, em 29 de outubro de 2025, foi autorizado o exercício do empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, matrícula SIAPE n.º 3259986, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com lotação inicial na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macapá;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria PRESI n.º 474/2026, em 27 de abril de 2026, o empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, matrícula SIAPE n.º 3259986, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, teve sua lotação alterada para a Assessoria de Comunicação Social;
CONSIDERANDO o falecimento do referido empregado público em 6 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o entendimento firmado no Parecer ASJUR PA n.º 067/2026, acolhido pela Presidência, no sentido de que o falecimento implica a cessação dos vínculos funcionais decorrentes da alteração de exercício;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos Eletrônicos n.º 5636/2025 e 6185/2026, resolve:
Art. 1.º CESSAR, a contar de 6 de julho de 2026, os efeitos das Portarias PRESI n.ºs 1215/2025 e 474/2026, que autorizaram o exercício do empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, SIAPE n.º 3259986, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
