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PortariaSeção 2 · Edição 137 · Pág. 8
PORTARIA Nº 313 CPesFN, DE 20 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 313 CPesFN, DE 20 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), nos termos do art. 86 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar), na data abaixo de seu nome, o militar que se encontra agregado conforme mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SD-FN 19.0422.81 GABRIEL HYAN DOMINGOS DE CASTRO RIBEIRO
05MAR2026
Port nº 203/2024, deste Comando; e
Msg R-051707Z/MAR/2026, da BFNRM.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
05FEV2026
CB-FN-MO 17.0447.58 KEVIN PEREIRA DOS SANTOS
10FEV2026
CB-FN-MO 17.1458.05 KAIO RODRIGO ALVES DE MELO
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
04FEV2026
CB-FN-CN 17.0512.91 JOÃO VITOR RAMALHO HERINGER
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
01DEZ2025
SD-FN 19.0422.81 GABRIEL HYAN DOMINGOS DE CASTRO RIBEIRO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
