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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 1
DECRETO Nº 13.077, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto reorganiza a estrutura administrativa e os cargos de confiança do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica. A medida altera atribuições internas, como as de auditoria e ouvidoria, e remaneja cargos comissionados entre órgãos do governo federal.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.077, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Comando da Aeronáutica: um CCE 1.13; e
III - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: um CCE 1.13.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
IV - ........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico:
4.1 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;
4.2 Parque de Material Aeronáutico do Galeão; e
4.3 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; e
...............................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
4. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
4.2 Hospitais de Força Aérea; e
5. Diretoria de Veteranos e Pensionistas;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Ouvidoria;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Diretoria Técnica; e
IV - unidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal." (NR)
"Art. 3º À Assessoria do Presidente compete assessorar o Presidente em suas atribuições de direção e gestão, em especial aos assuntos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação." (NR)
"Art. 4º-A À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe;
II - assessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e
VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe." (NR)
"Art. 4º-B À Ouvidoria compete executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018." (NR)
"Art. 6º-A Ao Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal compete:
I - prestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal;
II - assistir o Presidente em suas representações; e
III - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal." (NR)
"Art. 7º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
IV - aprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes;
V - acompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e
........................................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º O Anexo IV ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Anexo VIII ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 97.138, de 25 de novembro de 1988;
II - o Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022:
a) do inciso IV docaputdo art. 4º do Anexo I:
1. o item 2 da alínea "a"; e
2. o item 8 da alínea "c"; e
b) as alíneas "a" e "b" do inciso I docaputdo art. 2º do Anexo III.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Comando da AeronáuticaMinistério da DefesaCaixa de Financiamento Imobiliário da AeronáuticaSecretaria de Gestão e InovaçãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosTribunal de Contas da UniãoDiretoria de Material Aeronáutico e BélicoDiretoria de Veteranos e Pensionistas
Locais
Distrito Federal
Normas citadas
Decreto nº 11.237Lei nº 13.460
Temas
Sistema Financeiro de Habitação
