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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 41

PORTARIA MCOM Nº 23.522, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.522, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MCOM nº 20.054, de 10 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política de Governança do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCOM nº 20.054, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º .............................................................................................................. VIII - Subsecretário de Governança das Entidades Vinculadas." (NR) "Art. 17. ............................................................................................................. I - Comitê Técnico de Governança - CTG; ........................................................................................................................... V - Comitê Técnico de Integridade - CTI." (NR) "Art. 29. ............................................................................................................. I - Comitê Técnico de Governança - CTG: 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada trimestre; ............................................................................................................................ IV - Comitê Técnico de Integridade - CTI: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre." (NR) "SEÇÃO I DO COMITÊ TÉCNICO DE GOVERNANÇA Art. 38. O Comitê Técnico de Governança - CTG do Ministério das Comunicações, de natureza deliberativa e estratégica, tem por finalidade deliberar sobre a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à gestão de riscos deste Ministério, em consonância com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016." (NR) "Art. 39. O Comitê Técnico de Governança - CTG será composto por representantes, membros e suplentes, das seguintes unidades do Ministério das Comunicações: I - Secretaria-Executiva; II - Secretaria de Radiodifusão; III - Secretaria de Telecomunicações; IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; V - Assessoria Especial de Controle Interno; VI - Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas; VII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e VIII - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças." (NR) "Art. 40. A Presidência do Comitê Técnico de Governança - CTG será exercida pelo Secretário-Executivo Adjunto, ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto." (NR) "Art. 41. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Governança - CTG será exercida pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração." (NR) "Art. 43. Compete ao Comitê Técnico de Governança - CTG: ............................................................................................................................ XVI - articular com a unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, nos termos dos arts. 82 e 83 da Portaria CGU nº 234, de 2025, com vistas a assegurar o alinhamento entre a política de governança, a gestão da integridade pública organizacional e o planejamento estratégico do Ministério; e XVII - apoiar a unidade setorial do SITAI na elaboração, validação, revisão e acompanhamento do Programa e do Plano de Integridade, contribuindo para sua integração à política de governança institucional." (NR) "Art. 68. ............................................................................................................. I - ...................................................................................................................... II - ...................................................................................................................... III - ..................................................................................................................... IV - ..................................................................................................................... V - ...................................................................................................................... VI - ..................................................................................................................... VII - .................................................................................................................... VIII - Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas; IX - Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e X - Gestor do Posto de Controle." (NR) "SEÇÃO V DO COMITÊ TÉCNICO DE INTEGRIDADE Art. 70-A. O Comitê Técnico de Integridade - CTI do Ministério das Comunicações tem por finalidade promover a integração e a cooperação entre as unidades responsáveis por funções de integridade, apoiando a unidade setorial do SITAI nas suas atribuições." (NR) "DA COMPOSIÇÃO Art. 70-B. O CTI será composto por representantes, membros e suplentes, das seguintes unidades do Ministério das Comunicações: I - Assessoria Especial de Controle Interno; II - Gabinete do Ministro; III - Secretaria-Executiva; IV - Ouvidoria; V - Corregedoria; VI - Comissão de Ética; VII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; IX - Assessoria Especial de Comunicação Social; X - Secretaria de Radiodifusão; e XI - Secretaria de Telecomunicações." (NR) "Art. 70-C. A Presidência do CTI será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Controle Interno, ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu suplente." (NR) "Art. 70-D. A Secretaria-Executiva do CTI será exercida pela Assessoria Especial de Controle Interno." (NR) "DOS OBJETIVOS Art. 70-E. O Comitê Técnico de Integridade - CTI tem como objetivos: I - apoiar a alta administração e a unidade setorial do SITAI na formulação, acompanhamento e aprimoramento de ações voltadas à integridade pública organizacional; e II - colaborar na elaboração, revisão e atualização do Programa e do Plano de Integridade, bem como de demais políticas e diretrizes correlatas, em articulação com as unidades competentes, assegurando alinhamento às necessidades institucionais e aos normativos vigentes." (NR) "DAS COMPETÊNCIAS Art. 70-F. Compete ao Comitê Técnico de Integridade - CTI: I - aconselhar a alta administração na adoção e no monitoramento de ações voltadas à integridade pública organizacional; II - apoiar a unidade setorial do SITAI na coordenação da elaboração, da revisão e da atualização das políticas e diretrizes de gestão da integridade do órgão ou entidade, como o Programa e o Plano de Integridade; III - colaborar com a unidade setorial do SITAI e com as unidades responsáveis pela capacitação dos agentes públicos e pela comunicação institucional, no âmbito do órgão ou entidade, na concepção, promoção e disseminação de estratégias e ações relacionadas à integridade pública organizacional; e IV - realizar intercâmbio de informações e prospecção de ações e estratégias para a integridade pública organizacional." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO