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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 75
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 5.819, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria Executiva › Diretoria de Carreiras Transversais
Texto integral
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 5.819, DE 22 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, com início de afastamento previsto para o primeiro semestre de 2027.
A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, e demais informações que constam do Processo nº 18001.002559/2026-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de seis vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD das servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG com início de afastamento para o primeiro semestre de 2027.
Parágrafo único. As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - governança e coordenação de políticas públicas;
II - desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública;
III - formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
IV - liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho;
V - inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública; e
VI - capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o o § 1º do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
I - não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Diretoria de Carreiras Transversais a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 4 de setembro de 2026, para curso com início no primeiro semestre de 2027.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Diretoria de Carreiras Transversais utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema correlato, mediante requerimento específico.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de candidatura ou de recursos enviados por mensagem eletrônica.
§ 3º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados serão autorizados e concedidos pelo órgão ou entidade de atual exercício, respeitada a eventual delegação de competência.
Parágrafo único. No caso de servidoras e servidores cedidos, o afastamento será concedido pelo órgão supervisor da carreira, condicionado à ocorrência concomitante do encerramento da cessão e do início do afastamento, de modo que o retorno da servidora ou do servidor ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos seja processado conjuntamente com a formalização do afastamento.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 5.614, de 16 de julho de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de EPPGG no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
- PF = Pontuação Final
- TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
- PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
- CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
Classe
Pontos
A - I
0
A - II
0
A - III
0
A - IV
1
A - V
1
B - I
2
B - II
2
B - III
2
B - IV
3
B - V
3
C - I
3
C - II
4
C - III
4
C - IV
4
C - V
5
ESPECIAL - I
6
ESPECIAL - II
7
ESPECIAL - III
8
ESPECIAL - IV
9
ESPECIAL - V
10
- TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
- TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
- CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
- A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
Membro do Comitê Consultivo:
Candidata ou Candidato nº:
Avaliado em: / /
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Área de competências da unidade de exercício:
Título do trabalho:
Instituição de ensino:
Programa:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Atenção : a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) governança e coordenação de políticas públicas;
( ) desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública;
( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas
( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública de alto desempenho;
( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração pública; e
( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de políticas públicas federais.
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Avaliação dos critérios
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Relevância do problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
TOTAL
- QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria ou conforme o conceito CAPES para instituições de ensino no Brasil:
Pontuação para instituições de ensino no exterior:
Posição no ranking
Pontos
1-100
10
101-200
8
201-400
6
401-600
4
601-800
3
801-1000
2
1001-1200
1
> 1200
0
Pontuação para instituições de ensino no Brasil:
Conceito CAPES
Pontos
7
10
6
8
5
6
4
4
3*
2
* Conceito CAPES 3 é válido somente para cursos de pós-graduação profissionais ou de escolas de governo.
Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional.
