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DespachoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 339
Despacho GM/MS Nº 69, DE 22 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Despacho GM/MS Nº 69, DE 22 DE julho DE 2026
Processo nº 25000.079541/2024-77.
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO/SP, CNPJ nº 47.431.697/0001-19.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 163/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
