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ResoluçãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 345
RESOLUÇÃO-RE nº 2.401 de 15 de JUNHO de 2026 (*)
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.401 de 15 de JUNHO de 2026 (*)
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDA
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA TOP NEW (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0578809/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas de Suplementos Alimentares da marca TOP NEW no site https://www.topnewbrasill.com/, tais como "controla a diabetes e colesterol", "ajuda a combater doenças respiratórias", "alivia sintomas de gastrite", "anti-inflamatórios"). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, 22 - com base no 23, e 56 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 110, de 16 de junho de 2026, Seção 1, pág. 115.
