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DespachoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 87
DESPACHO Nº 2.687, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.687, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.020153/2026-14 e nº 48500.001608/1999-14, decide
a) determinar à Secretaria-Geral - SGE a juntada da petição SEI nº 0403869, cadastrada nos autos do Processo nº 48500.020153/2026-14, aos autos do Processo nº 48500.001608/1999-14; b) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Quanta Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.982/0001-64, no Pedido de Reconsideração interposto contra o item "i" do Despacho nº 2.476, de 7 de julho de 2026, haja vista que já exaurida a esfera administrativa, e c) encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para as providências de distribuição do Pedido de Reconsideração, para decisão final da Diretoria Colegiada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
