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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 70

PORTARIA RFB Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

PORTARIA RFB Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ Parágrafo único. .................................................................................................. I - prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, quando o acesso não for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; II - poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação, quando o acesso for autenticado por meio da conta digital na Plataforma gov.br, com a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>. § 1º No caso de a informação estar disponível no sistema Receita Atende, o envio do formulário de que trata o caput gerará número de protocolo, que será utilizado para acompanhar o andamento da demanda pelo interessado. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável e acompanhado pelo solicitante mediante: I - o sistema Receita Atende, com a utilização do número de protocolo de que trata o art. 2º, § 1º; ou II - mensagem eletrônica encaminhada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o art. 2º, caput, caso a informação não seja disponibilizada pelo sistema Receita Atende. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 5º Compete às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF e às Coordenações-Gerais da Receita Federal do Brasil prestar as orientações de que trata esta Portaria, conforme a divisão temática constante do Anexo Único. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS