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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 79
DECISÃO CONSINESP Nº 6, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Gestor do SINESP
Texto integral
DECISÃO CONSINESP Nº 6, DE 10 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo nº 08000.004153/2026-85.
Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício nº 109499/2026/GABSEC (35823883) e E-mail (36036162), decide:
I. Conceder, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará, atribuindo aos seus usuários o perfil "Consulta 2", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida solução, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes;
II. Determinar a publicação desta decisão; e
III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins.
JOAQUIM CARVALHO FILHO
