Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 79
RESOLUÇÃO Nº 793, DE 21 de julho de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 793, DE 21 de julho de 2026
Processo: 59506.000447/2025-05.
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2106ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
I - Receber o recurso interposto pela empresa JC Construções e Imobiliária LTDA., CNPJ 04.345.274/0001-73, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 69/2026 - 10ª/GTR (peça 152), no Parecer Jurídico nº 70/2026 - 10ª/AJ (peça 155) e no Parecer Jurídico nº 584/2026 - PR/AJ/UAA (peça 164), do processo nº 59506.000447/2025-05-e, mantendo-se as penalidades e sanções aplicadas por meio da Determinação nº 25/2026 (peça 141), no âmbito do Contrato nº 10.0005.00/2025 que tem como objeto a execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf no Estado do Tocantins, conforme Edital n° 90001/2024 (peça 1), no valor de R$ 11.942.958,30 (onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), com execução física de 9%, a saber:
a) Multa no valor de R$ 1.194.295,83 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% do valor global do contrato, em conformidade com a Cláusula 8.1 do Contrato nº 10.0005.00/2025;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 18 (dezoito) meses, conforme a Cláusula 16ª do Contrato nº 10.0005.00/2025;
c) Rescisão unilateral, conforme Cláusula 23ª do contrato nº 10.0005.00/2025.
II - Registrar no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Diretor
