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DespachoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 348

Despachos de 20 de julho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 20 de julho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1907 (9270948) Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnaçao nº 19964.203611/2026-95 (8958966) interposta pelo SINDPPGG/DF - Sindicato dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (Impugnante), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200579/2026-96 - SC25191 (9272538), CNPJ: 28.910.884/0001-30, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.202466/2026-25 (8523714) interposta pelo SINDIRETA-DF - Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212764/2025-42 - SA08408, CNPJ: 03.657.368/0001-15, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.203518/2026-81 (8929781) interposto pelo SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, Processo de Registro Sindical nº 24190.006027/88-81, CNPJ: 03.657.293/0001-72 (9287133), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; d) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.204273/2026-17 (9239732) interposta pelo SINDIRETA-DF - Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212764/2025-42 - SA08408, CNPJ: 03.657.368/0001-15, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao SINDIRETA-DF - Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (Impugnado), Processo nº 19964.212764/2025-42 - SA08408, CNPJ: 03.657.368/0001-15, para representar a Categoria dos Servidores públicos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, alterada por legislações posteriores, em especial a Lei nº 4.517, de 28 de outubro de 2010, e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, com Abrangência Estadual e Base Territorial no Distrito Federal, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. f) E PARA FINS DE ANOTAÇÃO no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a Categoria dos Servidores públicos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, alterada por legislações posteriores, em especial a Lei nº 4.517, de 28 de outubro de 2010, e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, da REPRESENTAÇÃO das seguintes Entidades: 1) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (9293398); 2) SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, Processo de Registro Sindical nº 24190.006027/88-81, CNPJ: 03.657.293/0001-72 (9287133), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1908 (9271950), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monsenhor Gil-PI (SINDSERM) (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47979.262798/2025-54 - SC24862, CNPJ: 61.799.798/0001-78, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí (Impugnante), Processo: 46214.002167/2007-85, CNPJ: 08.858.222/0001- 51, Impugnações: 19964.202423/2026-40 (8509034) e 19964.202422/2026-03 (8509028), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1906 (9270645), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Riachão MA (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200016/2026-06 - SC25094, CNPJ: 04.438.980/0001-60, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (Impugnante), Processo: 46223.005467/2005-45, CNPJ: 05.645.999/0001- 40, Impugnação nº 19964.203151/2026-03 (8752366), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI