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DespachoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 87
DESPACHO Nº 2.667, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.667, DE 21 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.901661/2024-23, com base no pedido nº 48500.011401/2026-28, decide:
(i) Transferir da Statkraft Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 00.622.416/0001-41) para a Taquari Energia Ltda. (CNPJ: 57.118.844/0001-59) a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fruteiras, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº PCH.PH.ES.000999-7.01, outorgada por meio do Portaria MME nº 912, de 15 de abril de 2026; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que dela decorre; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
