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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 4
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
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PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 22 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.205 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário RAFAEL AUGUSTO BREDLAU, inscrito no CRMV-PR sob o nº 13415, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.006937/2016-47).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 304, de 11 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.206 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário SANDRO MICAEL ROSA, inscrito no CRMV-PR sob o nº 21605, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.002633/2023-30).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 865, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.207 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário NADABE AMARAL FERNANDES, inscrito no CRMV-PR sob o número 24539, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.008793/2024-73).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
