Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 354
PORTARIA PGR/MPF Nº 471, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Texto integral
PORTARIA PGR/MPF Nº 471, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026, que dispõe sobre o Regulamento Geral de seleções e designações, a Portaria PGR/MPF nº 413, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre a prorrogação e abreviação de mandatos, a Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026, que dispõe sobre a distribuição de ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de segundo grau, e a Portaria PGR/MPF nº 263, de 30 de abril de 2026, que sobre a distribuição de ofícios de administração, no âmbito do Ministério Público Federal, vinculados às Câmaras de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso VI, XX e XXIII, 81 82 e 276, todos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 119, de 9 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
§ 1º Não se incluem na prorrogação a função de Procuradores-Chefes e as designações dos Procuradores Regionais da República atuando nos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau de que trata a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023".
..................................................(NR)
Art. 2º A Portaria PGR/MPF nº 413, de 30 de junho de 2025, publicada no DOU, Seção 1, pág 107, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atuais designações para ofícios especiais e de administração que tenham sido feitas por prazo determinado, apesar de inexistir previsão de prazo ou mandato nas portarias de suas criações, ficam prorrogadas até o dia 30 de setembro de 2026, ressalvadas aquelas dos Procuradores Regionais da República atuando nos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau de que trata a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, cuja vigência encerrar-se-á em 31 de julho de 2026." (NR)
Art. 3º A Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 121, de 9 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................
§ 1º Os Procuradores Regionais da República titulares de ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau que se habilitarem à titularização de ofícios especiais JEF/CL de segundo grau por meio do concurso SISAM nº 3552/2026 terão prioridade no concurso.
§ 2º Os Procuradores Regionais da República que se enquadram na hipótese do §1º deverão renunciar os ofícios especiais JEF/CL de segundo grau independentemente da entrada de membro em seu lugar, caso sejam selecionados para algum dos ofícios especiais, de administração e atribuições extraordinárias de que trata a Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026.
§ 3º Para fins das demais seleções em curso em 2026, os Procuradores Regionais da República referidos no § 1º poderão ser selecionados em igualdade de condições, devendo ser desconsiderada a causa de GAO como fundamento para preterição no processo seletivo." (NR)
Art. 4º A Portaria PGR/MPF nº 263, de 30 de abril de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 192, de 5 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................
..................................................
§ 3º Cada Câmara de Coordenação e Revisão e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão poderá indicar Procuradores Regionais da República para a titularidade de no máximo um terço dos ofícios de administração de sua cota." (NR)
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
