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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 348

DECISÃO SUFER Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.019773/2026-02, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais de implantação da vedação entre os quilômetros 396,890 e 397,200 em Bom Jesus das Selvas/MA e do acesso rodoviário no quilômetro 657,170 em São Pedro da Água Branca/MA, previstos no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.1, iii e iv do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS