Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 351
DECISÃO SUROC Nº 421, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 421, DE 15 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.092773/2026-49, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa LINCOLEO ISRAEL CID, CUIT nº 20269995697, até 28 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
