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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 351

DECISÃO SUPAS Nº 1.133, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.133, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.027259/2025-51, decide: Art. 1º Deferir o pedido da CONSTANTINA TURISMO LTDA., CNPJ nº 91.458.133/0001-61, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RSMT0209009, linha PASSO FUNDO/RS-JUINA/MT, via UMUARAMA/PR e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 914, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025, Seção 1, página 181 e 182. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 2 de agosto de 2026. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL