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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 351

DECISÃO SUPAS Nº 1.132, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.132, DE 16 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 1065282-74.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.243368/2026-27, e considerando o que consta do processo nº 50500.009207/2026-24, decide: Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 860, de 01 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, pág. 323. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a CRISTIANO MINGOTI LTDA., CNPJ nº 06.044.464/0001-86, autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas: I - SANTA ROSA/RS-ITAJAI/SC; II - SANTA ROSA/RS-ITAJAI/SC, VIA HORIZONTINA; III - URUGUAIANA/RS-SÃO PAULO/SP; e IV - ERECHIM/RS-ITAJAI/SC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL