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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 353
DECISÃO N° 218, DE 21 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 218, DE 21 DE JULHO DE 2026
Processo nº 21000.020009/2022-21
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização apresentadas em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00073/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00489/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, bem como a Nota Técnica nº 577/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.020009/2022-21, instaurado em face das pessoas jurídicas CENTRO DO COMÉRCIO DO CAFÉ DE VITÓRIA (CNPJ 28.143.667/0001-62) e UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CNPJ 28.154.680/0001-17).
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
